Complementos/suplementos alimentares probióticos, prebióticos e simbióticos incluídos nessa classe.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2695
19/07/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada classe conforme cumprimento de exigência, de NCL 29 para NCL 5.código IPAS029 · RPI 2689
26/04/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2677
27/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2386