ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA ABMLPM
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
11/09/2016 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL E PERICIA MEDICA,
processo nº 911608621, nas classes 41.
Registro em vigor até 26/06/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911608621 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230554066 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por siglas distintas (?ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA ABMLPM? X ?CBPM CONGRESSO BRASILEIRO DE PERICIA MÉDICA?), não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.17 Casos específicos no exame de disponibilidade, ?Para o exame de marcas que constituem siglas, a colidência só deverá ser aplicada em casos de identidade gráfica, ainda que haja interposição de oposição.?) Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2892
09/06/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240111506 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.<br />código IPAS428 · RPI 2892
23/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230628208 (21/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL E PERICIA MEDICA<br /><b>Procurador: </b>Cíntia Silva de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador renata paula ares e nomeado novo representante Cíntia Silva de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2768
05/12/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230554066 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS338 · RPI 2761
31/10/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230120882 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2756
26/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2477
15/05/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2471
27/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2386
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