Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Marketing; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Propaganda; Publicidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Representação comercial; Organização deeventos de moda para fins promocionais; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911596690 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850200117714 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br />código IPAS532 · RPI 2753
26/05/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850200117714 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br />código IPAS400 · RPI 2577
22/04/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2572
11/02/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180218173 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MELISSA VOLK<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS237 · RPI 2562
06/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180218173 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MELISSA VOLK<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2496
29/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2473
27/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2386
Mesma marca em outras classes
SLOW MARKET35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)