Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de acomodações temporárias; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de hotéis; Serviços de restaurantes;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240449796 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>RUTA RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>TRAIL SINGULARIDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2818