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COODEAGRI COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2016 por Cooperativa de Desenvolvimento Agrícola, processo nº 911592997, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911592997
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCooperativa de Desenvolvimento Agrícola
CNPJ do titular11.746.965/0001-44
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para inseticidas; Adubo para agricultura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911592997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2501
  2. 02/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2469
  3. 24/10/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca (de marca coletiva para marca de produto). código IPAS421 · RPI 2442
  4. 11/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os produtos de todos os associados ou somente em alguns produtos selecionados, na parte frontal de embalagens próprias, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela cooperativa. Apresente ainda o Contrato Social da Cooperativa, haja vista a menção a tal documento na Ata de Reunião da Diretoria Administrativa apresentada em 04/10/2016. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à cooperativa e se realmente o produtos especificado, a saber, "aditivos químicos para inseticidas" são produzidos pelos membros associados. Observe que os produtos elencados devem provir de membros da associação e não da própria associação em si, conforme determinado pelo inciso III do artigo 123 da Lei de Propriedade Industrial. código IPAS136 · RPI 2427
  5. 29/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2395

Outras marcas de Cooperativa de Desenvolvimento Agrícola

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 911592997 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.