Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2016 por Cooperativa de Desenvolvimento Agrícola,
processo nº 911592997, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aditivos químicos para inseticidas; Adubo para agricultura;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2501
02/05/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2469
24/10/2017Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca (de marca coletiva para marca de produto).código IPAS421 · RPI 2442
11/07/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os produtos de todos os associados ou somente em alguns produtos selecionados, na parte frontal de embalagens próprias, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela cooperativa. Apresente ainda o Contrato Social da Cooperativa, haja vista a menção a tal documento na Ata de Reunião da Diretoria Administrativa apresentada em 04/10/2016. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à cooperativa e se realmente o produtos especificado, a saber, "aditivos químicos para inseticidas" são produzidos pelos membros associados. Observe que os produtos elencados devem provir de membros da associação e não da própria associação em si, conforme determinado pelo inciso III do artigo 123 da Lei de Propriedade Industrial.código IPAS136 · RPI 2427
29/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2395
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