Marca Nominativa depositada no INPI em
02/09/2016 por FUMACENSE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA,
processo nº 911574271, nas classes 30.
Registro em vigor até 07/08/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911574271 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240677649 (30/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUMACENSE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2826
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230254954 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUMACENSE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2738
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210282948 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FUMACENSE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2639
07/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2483
15/05/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2471
03/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2400
04/10/2016Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2387