Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/09/2016 por Renato Jose De Lima ME,
processo nº 911573763, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911573763
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água de colônia; Água de lavanda; Batons para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Desodorantes [perfumaria]; Laquê para cabelos; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Sabonete desodorante; Sabonetes; Shampoo a seco; Xampus; Odorizadores de uso pessoal; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos descolorantes; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Óleos essenciais; Bases para perfumes de flores; Óleo de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Cera para bigode; Preparações para ondular cabelos; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; Preparações de colágeno para fins cosméticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817785191 (RENOV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2471
01/11/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2391
20/09/2016Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2385