Marca Mista depositada no INPI em
31/08/2016 por DARVORE COSMÉTICOS DA AMAZÔNIA,
processo nº 911562281, nas classes 03.
Registro em vigor até 14/08/2028.
Água de cheiro; Água de colônia; Algodão para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Essências etéreas; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Sabões; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Xampus; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Estojo cosmético; Saponáceo; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Óleos essenciais; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Essência de menta [óleo essencial]; Preparações cosméticas para banhos; Óleo de bergamota; condicionadores para cabelos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220202139 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ORIGINAL TRADE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Cedente: </b>ORIGINAL TRADE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DARVORE COSMÉTICOS DA AMAZÔNIA<br/>código IPAS270 · RPI 2701
21/06/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220202139 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ORIGINAL TRADE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser instruído com Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresente documento de Cessão nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2685
14/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2484
02/05/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2469
13/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2384