Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/08/2016 por Rey Castro Cuban Bar & Resturant Ltda Epp,
processo nº 911550461, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911550461
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; Serviços de bar; Serviço de bufê; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de lanchonetes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180188105 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SKYLINE SÃO PAULO BAR & RESTAURANTE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2549
30/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180188105 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SKYLINE SÃO PAULO BAR & RESTAURANTE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2495
02/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840252188 (VISTA CAFÉ) e 830529462 (VISTA HOTÉIS & RESORTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829285555 (VIZTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2469
13/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2384