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PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRODUTO TESTADO E APROVADO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2016 por PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, processo nº 911547053, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911547053
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito29/08/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CNPJ do titular04.591.034/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de Lista de produtos e serviços anexa;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911547053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2443
  2. 08/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente especificação contendo a descrição dos produtos ou serviços que serão efetivamente certificados pela requerente. É necessário apresentar as características que serão certificadas, assim como as medidas de controle que serão aplicadas, compatíveis com a especificação requerida. Observe as entradas do Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 para natureza de serviço, considerando que serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação, assim como serviços de controle de qualidade são compatíveis com natureza de serviço e devem ser excluídos da especificação de marcas que sejam da natureza de certificação. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). código IPAS136 · RPI 2431
  3. 29/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2395

Outras marcas de PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 911547053 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.