Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2016 por JA SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA ME,
processo nº 911540393, nas classes 37.
Registro em vigor até 16/06/2030.
Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório; Assistência técnica e manutenção de computador [hardware]; Cabo telefônico [instalação de -]; Instalação e conserto de rádio-comunicação; Instalação e conserto de telefone; Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware]; Instalação, manutenção e reparo de computadores; Instalação e reparotelefones;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911540393 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2580
17/12/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180194077 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JA SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2554
23/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180194077 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JA SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2494
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906216737 E 911312692. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909003416 (J. A CELULAR) e Processo 827990782 (JÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2470
13/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2384