Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2016 por CERVEJARIA ALTA MINAS EIRELI,
processo nº 911534164, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911534164
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas não-alcoólicas; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Malte [cerveja]; Coquetéis à base de cerveja;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180174481 (20/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA ALTA MINAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br />código IPAS235 · RPI 2552
25/09/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180174481 (20/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA ALTA MINAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2490
24/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2468
11/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2388
13/09/2016Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2384
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