Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2016 por BRT Hotelaria e Serviços Ltda ME,
processo nº 911530703, nas classes 43.
Registro em vigor até 02/10/2028.
Aluguel de acomodações temporárias - [Informação em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Aluguel de acomodações temporárias; Reservas de acomodações temporárias - [Informação em]; Reservas de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Reservas de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Reservas de acomodações temporárias; Aluguel de acomodações temporárias - [Informação em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Aluguel de acomodações temporárias; Reservas de acomodações temporárias - [Informação em]; Reservas de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Reservas de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Reservas de acomodações temporárias; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de motéis - [Informação em]; Serviços de motéis - [Consultoria em]; Serviços de motéis - [Assessoria em]; Serviços de motéis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2491
14/08/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2484
08/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da imagem das cinco estrelas, localizadas no sinal, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 124 da LPI e na Portaria MTUR nº 100, de 16/06/2011, que instituiu o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido elemento, sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2470
13/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2384
Classificação figurativa (Viena)
1.1.1 Estrelas
1.1.5 Mais de três estrelas
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.17 Letras em caracteres cheios
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial