Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2016 por I.F. INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PRÉ-MOLDADOS LTDA,
processo nº 911528717, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Blocos não metálicos para pavimentação; Cercas não metálicas; Concreto; Placas de cimento; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Telhado, não metálico, contendo células solares; Telhados não metálicos; Tetos não metálicos; Tijolos; Cimento armado; Concreto armado; Lajota; Telha de amianto; Casas pré-fabricadas exceto de metal; Cerâmicas para piso; Tubos de chaminés, não metálicos; Elementos de concreto para construção; Tubos para arenito; Telhas não metálicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240561602 (28/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>I.F. INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PRÉ-MOLDADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS270 · RPI 2811
26/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2477
24/04/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2468
13/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2384