Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2016 por CAMILLO MALLMANN COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA,
processo nº 911526994, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911526994
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911526994 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180179277 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CAMILLO MALLMANN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2553
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190080860 (20/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CAMILLO MALLMANN COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2517
25/09/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180179277 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CAMILLO MALLMANN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2490
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180168726 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAMILLO MALLMANN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2478
24/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2468
06/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2383
Outras marcas de CAMILLO MALLMANN COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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