Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/08/2016 por F F IBA - ME,
processo nº 911513442, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911513442
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Serviço de bufê; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911513442 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180180349 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>F F IBA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUCIANE MANOEL COLOSIO<br />código IPAS235 · RPI 2625
05/05/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180180349 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>F F IBA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUCIANE MANOEL COLOSIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Registro nº 901463973. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2574
25/09/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180180349 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>F F IBA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUCIANE MANOEL COLOSIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2490
24/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2468
13/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2384