Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/2016 por ANA MARIA SILVA NERI 48399892300,
processo nº 911512330, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911512330
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Coletes; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias-calças; Palas para camisas; Paletós; Peles [vestuário]; Pijamas; Roupa de baixo; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Véus [vestuário]; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Farda; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Roupas de couro; Roupas de banho; Punho de camisa; Palas para camisas; Peitilhos de camisas; Peitilhos de camisetas; Vestuário confeccionado; Roupa íntima; Lenços de pescoço; Roupas de praia;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910262900. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823944506 (PACATUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2468
20/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2385