Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2016 por GIULIANO ANDREA DE LUCA,
processo nº 911510133, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911510133
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comercio e representação e importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; comercio de artigo do vestuário; comercio de eletrônico, tais como fone de ouvido, caixas de som, e mídia player dentre outros; comercio de artigos musicais, albuns musicais; comercio de brinquedos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911510133 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200124177 (06/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BROUWERIJ L. HUYGHE<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS577 · RPI 2580
22/04/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180241373 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GIULIANO ANDREA DE LUCA<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2572
27/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180241373 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GIULIANO ANDREA DE LUCA<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2499
19/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909306400 (), Processo 906433061 (ELEFANTE ROSA), Processo 909306451 (), Processo 830769048 () e Processo 830769161 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2476
14/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180022774 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>GIULIANO ANDREA DE LUCA<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Jivaldo Portela Silva e nomeado novo representante JUSCELINA SOUZA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2458
28/03/2017Notificação de oposição850160255825 de 14/11/2016código IPAS423 · RPI 2412
13/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2384