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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2016 por MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, processo nº 911509860, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911509860
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular54.505.052/0001-49
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Extratos de fruta não alcoólicos; Suco de fruta; Água potável para beber; Bebida energética não alcoólica; Refrigerante [bebida]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Leite de amêndoas [bebida]; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911509860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180179364 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS235 · RPI 2552
  2. 25/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180179364 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2490
  3. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2468
  4. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384

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