Marca Mista depositada no INPI em
16/08/2016 por AMO BERLOQUE LOVE PRATA EIRELI - ME.,
processo nº 911486925, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adereços [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Camafeu (broche); Tornozeleira (jóia/bijuteria); Jóias e bijuterias de marfim; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Artigos de bijuteria / joalheria; Artigos de joalheria / bijuteria; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; peças para montagem de jóias e bijuterias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2799
04/06/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230342965 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAOLA BRITO SILVA 13176962711<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2787