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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800240254440 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORIFICO ED FRANGOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br />código IPAS579 · RPI 2796
02/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240098992 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORIFICO ED FRANGOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Cedente: </b>DOMART FARINHAS E OLEOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FRIGORIFICO ED FRANGOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2791
09/04/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240098992 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORIFICO ED FRANGOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração regularmente assinada, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2779
05/01/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2609
01/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180324994 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOMART FARINHAS E OLEOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br />código IPAS237 · RPI 2604
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180324994 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DOMART FARINHAS E OLEOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
24/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830274626 () e Processo 830274618 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2481
21/02/2017Notificação de oposição850160243749 de 31/10/2016código IPAS423 · RPI 2407
30/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2382