Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2016 por C. FROTA ARAUJO - COMERCIO - ME,
processo nº 911451749, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911451749
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Churrascaria [restaurante]; Serviços de bar; Serviço de bufê; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de restaurantes; Serviços de lanchonetes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180122045 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>C. FROTA ARAUJO - COMERCIO - ME<br /><b>Procurador: </b>Marlon Epifânio Cazais Correa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2766, de 09/01/2024 não foi cumprida.<br />código IPAS428 · RPI 2779
09/01/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180122045 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>C. FROTA ARAUJO - COMERCIO - ME<br /><b>Procurador: </b>Marlon Epifânio Cazais Correa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Oposição - valor por classe (cód. 332) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 333,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br />código IPAS089 · RPI 2766
17/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901603597 (NA OCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2467
23/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2381