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VITA DAY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2016 por IDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 911448020, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911448020
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularIDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular17.057.854/0001-07
UF · PaísSP · BR

Tradução: DIA VITA

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Cascas [raspas] de frutas; Coco seco; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nozes preparadas; Uvas secas [passas]; Bebidas Lácteas fermentadas; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Pó para milk-shake à base de leite; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Barras de cereais; Manteiga de amendoim; Nozes caramelizadas; Nozes aromatizadas; Avelãs, preparadas; Banana processada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911448020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2490
  2. 25/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160235000 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de oposição por perda de objeto. O pedido de registro foi arquivado definitivamente por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2490
  3. 19/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2476
  4. 01/03/2017 Notificação de oposição 850160235000 de 20/10/2016 código IPAS423 · RPI 2408
  5. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381

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