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VITA DAY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2016 por VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 911447830, nas classes 30. Registro em vigor até 31/03/2030.

Número do processo911447830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2016
Data da concessão31/03/2020
Vigência até31/03/2030
TitularVITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ do titular54.134.792/0001-16
UF · PaísSP · BR

Tradução: DIA VITA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bolachas; Caramelos [doces]; Doces*; Flocos de aveia; Glúten preparado para fins alimentares; Mel; Pasta de amêndoas; Waffles; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Pasta de amendoim; Biscoitos; Flocos de cereais secos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Alimentos à base de aveia;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911447830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240452287 (03/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Cedente: </b>IDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 05/05/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200079369 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2574
  3. 31/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2569
  4. 10/03/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2566
  5. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180422471 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  6. 11/12/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 826563198 (VITADAY) e Processo 904315649 (vitta day) código IPAS142 · RPI 2501
  7. 19/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2476
  8. 21/02/2017 Notificação de oposição 850160235650 de 21/10/2016 código IPAS423 · RPI 2407
  9. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381

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