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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/08/2016 por Jackson Wesley Valério,
processo nº 911446532, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911446532
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços de intermediação comercial - [Informação em]; Serviços de intermediação comercial - [Consultoria em]; Serviços de intermediação comercial - [Assessoria em]; Serviços de intermediação comercial;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2467
25/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2390
11/10/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2381, de 23/08/2016, para reexame da matéria.código IPAS402 · RPI 2388
23/08/2016Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2381