Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/08/2016 por ELITE PADARIA E DELICATESSEN EIRELI - EPP,
processo nº 911444661, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911444661
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bolachas; Bolos; Bombons; Café; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Especiarias; Farinha de rosca; Fermento; Massas alimentares; Pão; Pudins; Quiches; Tortas; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Esfiha; Farinha integral [uso alimentar]; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180162864 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELITE PADARIA E DELICATESSEN EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA<br />código IPAS235 · RPI 2552
09/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180162864 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELITE PADARIA E DELICATESSEN EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recuso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2492
17/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828240620. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822985411 (ELITE) e Processo 903581701 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2467
23/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2381