Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/08/2016 por GOMES DE SOUTO & CIA LTDA,
processo nº 911418199, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911418199
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911418199 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180175665 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GOMES DE SOUTO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Fabrizio Roque Neiva<br />código IPAS235 · RPI 2690
07/04/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180175665 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GOMES DE SOUTO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Fabrizio Roque Neiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº 902721674, pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade para o pedido em tela.<br />código IPAS499 · RPI 2570
17/09/2019Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180175665 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GOMES DE SOUTO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Fabrizio Roque Neiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise da petição nº 850190201268 em processo de caducidade relativo à anterioridade apontada requerente, pendente de decisão final no INPI.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850190201268 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820384879 (PRIMAVERA CALÇADOS E CONFECÇÕES) / Petição 850190201268 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820384879 (PRIMAVERA CALÇADOS E CONFECÇÕES)código IPAS499 · RPI 2541
18/09/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180175665 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GOMES DE SOUTO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Fabrizio Roque Neiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2489
02/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826491170 (CASAS PRIMAVERA), 901133574 (PRIMAVERA MAGAZINE), 901613207 (ATACADISTA PRIMAVERA), 902721674 (Primavera) e 911134115 (PRIMAVERA UNIFORMES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820384879 (PRIMAVERA CALÇADOS E CONFECÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2469
23/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2381