Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/07/2016 por HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA,
processo nº 911405151, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911405151
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário; Participação em outras sociedades; Administração de imóveis;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180178996 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MENDES SANTOS<br />código IPAS235 · RPI 2553
18/09/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180178996 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MENDES SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2489
21/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180199649 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>IMOBILIÁRIA HARMONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS577 · RPI 2485
12/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006158420 (HARMONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2475
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170230949 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MENDES SANTOS<br />código IPAS270 · RPI 2439
14/02/2017Notificação de oposição850160224641 de 07/10/2016código IPAS423 · RPI 2406
16/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2380
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