Marca Nominativa depositada no INPI em
28/07/2016 por Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radio e TV no DF,
processo nº 911403752, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2496
10/04/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2466
11/07/2017Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicado por incorreção na natureza da marca, tendo em vista que as informações contidas no processo demonstram que se trata de marca de serviço. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. No presente caso, os membros são os trabalhadores em empresas de rádio e TV e esses não têm atividade para requerer como marca nenhum dos serviços que constam na especificação, indo de encontro ao que determina o parágrafo 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/96. Somente o titular do pedido, ou seja, o Sindicato tem atividade compatível com todos os serviços elencados.código IPAS421 · RPI 2427
25/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2390