Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2016 por REDE 7 DE SUPERMERCADOS,
processo nº 911378049, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2430
02/05/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a especificação de serviços a serem prestados, diga se deseja prosseguir como marca de serviço. Caso opte por permanecer na natureza coletiva adeque a especificação aos serviços que serão efetivamente prestados pelos associados. Isto porque, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, e não daqueles provindos da mesma. No presente caso, somente o titular do pedido, ou seja, a Rede, tem atividade compatível com os serviços especificados.código IPAS136 · RPI 2417
25/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2390