Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/07/2016 por ÁGUAS VÃO ROLAR INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI - EPP,
processo nº 911372385, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911372385
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Preparações para fabricar bebidas;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180201814 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOLAR CORUJA - CENTRO CULTURAL CERVEJEIRO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS235 · RPI 2555
15/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180394148 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ÁGUAS VÃO ROLAR INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2506
23/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180201814 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOLAR CORUJA - CENTRO CULTURAL CERVEJEIRO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2494
15/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões necessárias no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2471
17/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170125661 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>SOLAR CORUJA - CENTRO CULTURAL CERVEJEIRO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: acerto da marca, em retificação ao despacho anterior, que não modificou a mesma.<br />código IPAS270 · RPI 2467
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170125661 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>SOLAR CORUJA - CENTRO CULTURAL CERVEJEIRO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovada justa razão. Não verificada alteração do caráter distintivo da marca.<br />código IPAS270 · RPI 2463
09/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2379
Mesma marca em outras classes
HOP SODA33 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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