Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/07/2016 por RÁDIO ARCA LTDA.,
processo nº 911359036, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911359036
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção musical; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Serviços de espetáculos; Programas de entretenimento de rádio; Produção de shows; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160220794 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO ARCA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2469
03/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909120080, 911141600 e 911318232. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902101706 (VILLA MIX), Processo 905392051 (CIRCUITO VILLA MIX) e Processo 906382610 (VILLA MIX FESTIVAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2465
02/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2378