MASTER INSTITUTO EM ODONTOLOGIA - DR. SAID ALI RAHAL
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
20/07/2016 por RAHAL CENTRO INTEGRADO DE IMPLANTE LTDA - ME,
processo nº 911357181, nas classes 44.
Registro em vigor até 02/04/2029.
Assessoria, consultoria e informação odontológica; Odontologia [cirurgião-dentista]; Serviços ortodônticos; Serviços de odontologia;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911357181 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200392430 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAHAL CENTRO INTEGRADO DE IMPLANTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2606
02/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2517
12/02/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2510
16/10/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para REGISTRAR "Said Ali Rahal" como marca (e não AUTORIZAÇÃO DE USO) em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2493
10/07/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Para prosseguir o exame de mérito do referido pedido, é necessária a autorização para registro do nome civil "SAID ALI RAHAL" como marca, pois o titular do presente pedido é pessoa jurídica. Tal autorização, portanto, é obrigatória.código IPAS136 · RPI 2479
10/04/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2466
02/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2378
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis