Marca Nominativa depositada no INPI em
19/07/2016 por COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.,
processo nº 911349669, nas classes 36.
Registro em vigor até 26/01/2031.
Consultoria em seguros; Seguros; Seguros de vida; Administração de seguro; Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros]; Corretagem de seguros; Informações sobre seguros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/03/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200182259 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2621
26/01/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2612
29/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180153489 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMPREV SEGURADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br />código IPAS237 · RPI 2608
14/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200182225 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Cessionário: </b>COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2584
28/01/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180153489 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPREV SEGURADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2560
17/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180153489 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPREV SEGURADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2480
03/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840293267, 909772126, 909772177, 911349839. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819477222 (COMPREV) e Processo 818999098 (COMPREV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2465
02/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2378