Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2016 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS,
processo nº 911334904, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911334904
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aparelho ou instrumento de ensino; Periódico em fita ou em CD-ROM; Leitores de livros digitais [e-readers]; Aparelhos para ensino audiovisual; Aparelhos para ensino;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180163188 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br />código IPAS235 · RPI 2552
04/09/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180163188 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2487
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180162308 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME e nomeado novo representante Eduardo Carneiro Vasques com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2477
10/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2466
02/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2378
Mesma marca em outras classes
VAREJO S A41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
VAREJO S.A35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)