Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2016 por EGO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME,
processo nº 911333070, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911333070
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água de cheiro; Água de colônia; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete para barbear; Sabonetes; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Odorizadores de uso pessoal; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para oscílios; condicionadores para cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o monumento Torre Eiffel, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2465
02/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2378
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
7.5.2 Construções reconhecidas como monumentos (a Grande Muralha da China, a Torre Eiffel, a Estátua da Liberdade, etc.)