Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2016 por A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA,
processo nº 911328920, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/08/2030.
Comercio, importação, exportação e representação de peças e acessorios eletronicos; equipamentos de telefonia e comunicação; equipamentos de informatica; som e multimidias.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240383710 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Rumika Minowa Ozawa<br /><b>Cedente: </b>NISHIOKA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2802
11/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2588
23/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180180317 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NISHIOKA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2581
04/09/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180180317 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NISHIOKA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2487
24/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2468
02/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2378