Amido para uso alimentar; Barras de cereais hiperprotéicas; Bombons; Chá (incluído nesta classe); Chocolate; Doces [confeitos]; Especiarias; Farinhas(incluídas nesta classe); Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Massas [alimentares]; Mel; Pó para bolo; Própolis(incluído nesta classe); Sementes de linhaça para alimentação humana; Tempero [condimento]; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha integral [uso alimentar]; Guaraná [pó para preparar bebida]; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Geléia real; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2699
06/09/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS029 · RPI 2696
26/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2377
Mesma marca em outras classes
MEGALIPO05 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)