Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2016 por A.O.W FILGUEIRA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS,
processo nº 911326111, nas classes 37.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Informação sobre reparos; Supressão de interferência em aparelhos elétricos; Reparo de linhas de transmissão de energia; Informação sobre reparos; Instalação de cabos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160155187 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>A.O.W FILGUEIRA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pela decisão de considerar o pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida, publicada na RPI 2382 de 30/08/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2423
30/08/2016Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2382
26/07/2016Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2377