Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/07/2016 por MAXINVEST DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA,
processo nº 911314202, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911314202
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário; Avaliação imobiliária; Administração de imóveis; Corretagem imobiliária; Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911314202 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180154993 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAXINVEST DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2608
05/05/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180154993 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAXINVEST DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2574
04/09/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180154993 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAXINVEST DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2487
21/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170185414 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAXINVEST DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2485
03/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819733954 (MAXINVEST) e Processo 814606750 (MAXINVEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2465
26/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2377
Mesma marca em outras classes
MAXINVEST36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento