Marca Mista depositada no INPI em
08/07/2016 por CENUT - CENTRO ESPECIALIZADO DE NUTRICAO LTDA,
processo nº 911299041, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Artigos para curativos [medicinais]; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2512
19/06/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2476
27/03/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>* Apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa CENUTRI - CLINICA ESPECIALIZADA DE NUTRICAO LTDA (CNPJ 007.002.354/0001-14)e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas (na correta ordem das páginas), bem como respectivas traduções (se houverem), de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2464
02/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2378