Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2016 por RI DE L OLIVEIRA - ME,
processo nº 911293043, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Organização de bailes - [Informação em]; Organização de bailes - [Consultoria em]; Organização de bailes - [Assessoria em]; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Serviços de DJ - [Informação em]; Serviços de DJ - [Consultoria em]; Serviços de DJ - [Assessoria em]; Serviços de DJ; Disc-jóquei; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de espetáculos - [Consultoria em]; Serviços de espetáculos - [Assessoria em]; Serviços de espetáculos; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2476
27/03/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2464
26/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2377