Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/07/2016 por RASTRECALL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
processo nº 911292721, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911292721
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de comércio assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros - [informação em]; venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros; serviços de comércio [através de lojas presenciais ou e-commerce] de cartuchos para vídeo games; notebook [computadores]; aparelho de telecomunicação; aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; smartphones; tablets; capas para smartphones; estojo para smartphones; controles para uso com computadores, exceto para videogames; estojo para smartphones.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180128055 (08/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RASTRECALL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2542
10/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180128055 (08/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RASTRECALL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2479
27/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão ("YOU MOBILE" - "VOCÊ PORTÁTIL", em idioma inglês) que guarda relação direta com produtos comercializados no serviço que visa distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2464
19/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2376
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