Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2016 por TOURO MOURÕES COMÉRCIO DE MADEIRA TRATADA EIRELI-ME,
processo nº 911290079, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/01/2029.
Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Avaliação de madeira em pé [para construção] - [Informação em]; Avaliação de madeira em pé [para construção] - [Consultoria em]; Avaliação de madeira em pé [para construção] - [Assessoria em]; Avaliação de madeira em pé [para construção];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2504
09/10/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2492
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170032980 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>TOURO MOURÕES COMÉRCIO DE MADEIRA TRATADA EIRELI-ME<br />código IPAS270 · RPI 2479
17/04/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170032980 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BRUNO RODRIGUE DA COSTA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI.E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2467
19/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2376