Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2016 por Rodrigo Ventura Souza,
processo nº 911278770, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911278770
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911278770 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822890054 e 909597308. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814167985 (SANTISTA MAXI), Processo 814171508 (SANTISTA PLUS), Processo 819171018 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819171735 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819556904 (CLUBE PÃO QUALIDADE S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819556912 (CLUBE PÃO QUALIDADE S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819643599 (CLUBE PÃO QUALIDADES S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 002313847 (SANTISTA), Processo 006883540 (SANTISTA), Processo 814171486 (SANTISTA VITA), Processo 819170984 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819171000 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819171697 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819556890 (CLUBE PÃO QUALIDADE S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819171719 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819643602 (CLUBE PÃO QUALIDADE S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819170054 (SANTISTA PLUS), Processo 819170070 (SANTISTA LIGHT), Processo 819171727 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819638153 (CLUBE PÃO QUALIDADE S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819170992 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819171700 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 814167977 (SANTISTA MAXI) e Processo 819556920 (CLUBE PÃO QUALIDADE S SANTISTA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2464
23/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2381
19/07/2016Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2376