Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2016 por BRUNO INACIO DE OLIVEIRA 73047473153,
processo nº 911278664, nas classes 25.
Registro em vigor até 09/04/2029.
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calçados *; Calçados em geral *; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Cintos [vestuário]; Cuecas; Leggings [calças]; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Parcas; Pijamas; Roupa de baixo; Roupas de couro; Saias; Sandálias; Sungas; Sutiãs; Ternos; Trajes; Uniformes; Vestuário *; Viseiras; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Chinelo [vestuário comum]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Roupas de banho; Vestuário confeccionado; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Roupa para ginástica [colante]; Acessórios para cabeça [chapelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2518
03/07/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2478
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180163224 (09/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOHN KING<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LEAL MARCAS E PATENTES EIRELI - ME e nomeado novo representante Ticiano Torres Gadelha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2477
27/03/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2464
19/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2376
Classificação figurativa (Viena)
24.9.5 Uma coroa
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
4.5.13 Figuras ou sólidos geométricos ou combinações de figuras ou de sólidos geométricos representando um animal