Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/07/2016 por Hyperform Comercio de suplementos alimentares LTDA-EPP,
processo nº 911277480, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911277480
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901822710 (HIPERFORMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2464
19/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2376