Marca Nominativa depositada no INPI em
01/07/2016 por DANILLA FOODS BRASIL LTDA,
processo nº 911266690, nas classes 30.
Registro em vigor até 17/12/2029.
Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Fondants [confeitos]; Gomas de mascar; Melaço para uso alimentar; Mousses de chocolate; Pastilhas [confeitos]; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Churros [doce]; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Biscoitos; Massa para bolo; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Biscoitos de malte;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2554
29/10/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180150417 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DANILLA FOODS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS237 · RPI 2547
17/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180150417 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DANILLA FOODS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2480
27/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908403003 (CHOCO MALLOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2464
19/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2376