Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2541
13/08/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2536
29/05/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180148766 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>JAMILE PAMPLONA DAIBES<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2473
27/03/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 900730749 (MANÁGUA) e Processo 911069313 (AGUA MINERAL NATURAL MANAUÁGUA)código IPAS142 · RPI 2464
12/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2375