Marca Figurativa depositada no INPI em
28/06/2016 por SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA,
processo nº 911246509, nas classes 04.
Registro em vigor até 02/06/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911246509 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210292050 (13/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2639
02/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2578
17/03/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180222920 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2567
27/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180222920 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2499
05/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840660260 () e Processo 840660146 (CLAREL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2474
11/10/2016Notificação de oposição850160202648 de 12/09/2016código IPAS423 · RPI 2388
12/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2375
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